Um dos itens da 184a Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, realizada hoje, foi o debate sobre as pesquisas com células-tronco embrionárias e talvez este tenha sido um importante avanço no julgamento sobre estas pesquisas junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2005 foi sancionada a Lei Nacional de Biossegurança, que prevê o uso de embriões excedentes armazenados há mais de três anos (como produto da fertilização in vitro) como objeto de estudo nas pesquisas sobre células-tronco embrionárias para fins terapêuticos. Embora contendo várias lacunas, a Lei de Biossegurança foi um grande passo rumo ao avanço das pesquisas com células-tronco embrionárias no Brasil.
Diversos estudos nacionais com células-tronco adultas têm sido conduzidos com sucesso e alguns são considerados exemplos internacionais da utilização desta técnica no tratamento de diversas doenças. Diante deste sucesso, o uso de células-tronco embrionárias - como já é feito em diversos países - poderia representar um avanço ainda maior nestas pesquisas.
Entretanto, quando foi movida uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o futuro das pesquisas brasileiras com células embrionárias ainda é incerto. Esta Ação, encaminhada ao STF pelo então Procurador Geral da República, tem como argumento principal o fato de as pesquisas com embriões humanos ferirem o princípio da inviolabilidade do direito à vida, previsto na Constituição Brasileira. Um dos principais pontos que emperram esta questão, e para o qual ainda não foi alcançado um consenso, é a questão de quando começa a vida. Mas esta questão é secular e envolve um conceito bastante subjetivo... Não seria o STF o responsável por solucionar este dilema.
Entretanto, há questões ainda mais delicadas (e importantes) neste assunto. Uma delas é (na minha opinião) que não faz sentido divagar em questionamentos sobre o momento de início da vida quando há milhares de vidas terminando por causa de uma série de doenças para as quais a terapia celular representa uma esperança de cura. Se por um lado o uso de embriões teoricamente fere o direito à vida (uma vida produzida in vitro e preservada em nitrogênio líquido, que ainda não tem uma história - e talvez nem chegue a ter), por outro a proibição destas pesquisas fere ainda mais este princípio, uma vez que muitos pacientes (que têm uma vida, uma história) estão muitas vezes condenadas à morte (não necessariamente biológica, mas às vezes moral, social ou afetiva), por não haver uma cura para suas doenças. Doenças que são debilitantes, degenerativas, progressivas... Fica aqui a questão: Onde está o princípio da inviolabilidade da vida para todos estes pacientes?
IMPORTANTE: As opiniões aqui expostas refletem o meu ponto de vista, e não necessariamente o de todos os colaboradores deste blog.
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